Plano de Coleta Seletiva Solidária

Entende-se por Coleta Seletiva Solidária, instituída pelo Decreto nº 5.940/2006, a separação prévia dos resíduos sólidos, conforme sua constituição ou composição e a destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

A Coleta Seletiva Solidária é uma estratégia que busca a construção de uma cultura institucional para um novo modelo de gestão dos resíduos, sensibilizando as pessoas a para questão do tratamento dispensado aos resíduos sólidos produzidos no dia a dia, ultrapassando as questões ambiental e operacional, e atingindo as sociais, frente à população que sobrevive destes resíduos.

Os tratamentos diferenciados para cada tipo de resíduos possibilitarão o seu reaproveitamento (reutilização, compostagem, reciclagem) com melhor valor agregado e a destinação correta dos rejeitos, conforme legislação vigente.

Pretende-se estabelecer as diretrizes para se eliminar, reduzir e controlar os riscos à saúde humana e para o meio ambiente, associados à geração, manuseio, acondicionamento, armazenamento e destinação dos resíduos sólidos na Universidade, observando-se a seguinte ordem de prioridade: - Não Geração – Redução – Reutilização – Reciclagem – Tratamento dos Resíduos Sólidos – Disposição Final Ambientalmente Correta dos Rejeitos.

 

Plano de coleta seletiva de resíduos  (Pdf - 1.87 MB)

Informativo coleta seletiva (Pdf - 2.92 MB)

 

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